Semapa aprova resolução que simplifica Licenciamento Ambiental para cidadãos e empresas
29/4/2015 - Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura Foto da Internet
A Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura (Semapa) de Cabedelo, em reunião com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commea) aprovou, por unanimidade, a Resolução 001, de 23 de abril de 2015, que regulamenta procedimentos para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos anteriormente à Lei 1.734/14, simplificando, dessa forma, a obtenção desse documento pelos cidadãos e empresas.
A iniciativa visa atender à Lei Federal 9.785, que prevê a simplificação de documentação que não seja a mínima necessária ao registro, inclusive sob forma de certidões, e terá seus efeitos legais em vigor imediatamente após sua publicação no próximo Quinzenários Oficial do Município.
De acordo com a Resolução, “os empreendimentos que encaminharem projetos para construção, reforma, ampliação, demolição e regularização, com fins de obtenção do licenciamento ambiental junto à Semapa, acima de 150 m² de área construída, a partir da Lei nº 1.734/14, devem apresentar o PGRCC aprovado pela referida Secretaria”.
A isenção de apresentação será para aqueles empreendimentos que estiverem com suas obras finalizadas antes da Lei 1.734/14. Para tal, basta a apresentação da Declaração Simplificada, com firma reconhecida em cartório.
“Nós criamos essa Resolução visando maior eficiência na emissão de Licenças Ambientais. Não havia razão para exigirmos um projeto para o gerenciamento de resíduos que já foram descartados há algum tempo”, explicou Walber Marques, à frente da Semapa.
RCC – São considerados Resíduos da Construção Civil (RCC) tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e demais entulhos de obra ou caliças provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Todo gerador é responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos, segregando-os, preferencialmente, na origem, utilizando-se do transporte regular e adequado, além de providenciar a disposição final em locais devidamente licenciados ou autorizados pelo município.
Fonte: Secom Cabedelo
